No ano de 2016 entrou em vigor a Lei 11.340, conhecida popularmente por “Lei Maria da Penha”. O texto legal representa um marco importante na proteção da mulher vítima de violência doméstica e, entre tantos avanços, criou as chamadas medidas protetivas de urgência. Mesmo com o passar do tempo, uma pergunta sempre se repete por mulheres em busca de apoio jurídico: como funcionam as medidas protetivas? Eis, de forma simplificada, breves considerações sobre os pontos mais importantes.
Toda mulher vítima de violência doméstica tem direito a buscar o Poder Judiciário para obter em sua proteção uma ou mais medidas protetivas de urgências, sendo as mais comuns aquelas que obrigam o agressor a manter um distanciamento mínimo da vítima e proíbem qualquer contato com ela. Entretanto, para além destas, outras medidas podem ser adotadas, como o afastamento do agressor do lar, a suspensão da posse de armas e, mais recentemente, a monitoração eletrônica, por meio de tornozeleira.
Para obter essas medidas, a vítima pode procurar diretamente a autoridade policial e realizar a solicitação, ou fazê-la por meio de um advogado de sua confiança. A ida à delegacia de polícia, muitas vezes, representa à mulher uma barreira a ser enfrentada. Se para alguns essa medida pode parecer simples, a insegurança pelo desconhecido, o imaginário de que se trata de um ambiente hostil e a vulnerabilidade da situação são desafios a serem enfrentados.
Por isso é importante saber que existem delegacias especializadas e que a própria lei que institui as medidas protetivas (Lei Maria da Penha) determina a observância de diretrizes próprias para este atendimento.
Porém, mais do que a simples previsão legal, é necessário que as vítimas tenham condições psíquicas de tomar a decisão, haja vista que na maioria esmagadora dos casos, a violência doméstica está relacionada à violência moral, a qual tem o poder de aprisionar a mulher no ciclo de violência. Essa mesma violência moral, que tende a ser silenciosa e é construída no dia a dia de relacionamentos abusivos, faz com que a vítima se sinta culpada pela agressão sofrida e busque explicações em seu próprio comportamento para “justificar” o comportamento do agressor.
Outro obstáculo comumente enfrentado é o desconhecimento sobre o que pode ser compreendido como violência doméstica e familiar. Neste sentido é muito comum para advogados especializados em violência doméstica ouvir perguntas como: empurrão é agressão? Gritos são formas de violência doméstica? Preciso de testemunha para pedir medida protetiva?
Assim, é necessário esclarecer que o artigo 5º da Lei Maria da Penha afirma que é violência doméstica toda “ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” que ocorra no âmbito doméstico, familiar ou nas relações de afeto.
Logo, o empurrão, o grito, a ameaça todas as outras formas de intimidação moral, ainda que não produzam resultado físico perceptível aos olhos também são formas de violência amparados pela lei.
Mais do que isso, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a medida protetiva deve ser deferida, independentemente da existência de crime, pois para que o juiz defira a medida, basta verificar a situação de risco e que esta deve ser aferida pela palavra da vítima, a qual possui especial relevância quando se trata deste tema.
Por fim, sem a pretensão de esgotar o tema, é importante destacar que a medida protetiva por si só não garante a segurança da vítima, mas é um importante recurso no enfrentamento da violência doméstica. O descumprimento de medidas protetivas é um crime autônomo e que, além de impor uma pena ao autor, pode determinar a sua prisão processual (flagrante ou preventiva). Dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-violencia-contra-mulher/) apontam que o Brasil registrou 948.468 medidas protetivas no ano de 2025, contra 74.699 casos de descumprimento. Ou seja, ainda que se considere a chamada “cifra negra” (diferença entre casos acontecidos e casos registrados), é de se observar que a diferença entre os números é gritante.
Logo, se você conhece alguém que está passando por uma situação como essa, oriente para que busque ajuda com um profissional especializado em representar vítimas de violência e seja um ponto de apoio para estancar este mal que assola nossa sociedade.