No ano de 2016 entrou em vigor a Lei 11.340, conhecida popularmente por “Lei Maria da Penha”. O texto legal representa um marco importante na proteção da mulher vítima de violência doméstica e, entre tantos avanços, criou as chamadas medidas protetivas de urgência. Mesmo com o passar do tempo, uma pergunta sempre se repete por mulheres em busca de apoio jurídico: como funcionam as medidas protetivas? Eis, de forma simplificada, breves considerações sobre os pontos mais importantes.

Toda mulher vítima de violência doméstica tem direito a buscar o Poder Judiciário para obter em sua proteção uma ou mais medidas protetivas de urgências, sendo as mais comuns aquelas que obrigam o agressor a manter um distanciamento mínimo da vítima e proíbem qualquer contato com ela. Entretanto, para além destas, outras medidas podem ser adotadas, como o afastamento do agressor do lar, a suspensão da posse de armas e, mais recentemente, a monitoração eletrônica, por meio de tornozeleira.

Para obter essas medidas, a vítima pode procurar diretamente a autoridade policial e realizar a solicitação, ou fazê-la por meio de um advogado de sua confiança. A ida à delegacia de polícia, muitas vezes, representa à mulher uma barreira a ser enfrentada. Se para alguns essa medida pode parecer simples, a insegurança pelo desconhecido, o imaginário de que se trata de um ambiente hostil e a vulnerabilidade da situação são desafios a serem enfrentados.

Por isso é importante saber que existem delegacias especializadas e que a própria lei que institui as medidas protetivas (Lei Maria da Penha) determina a observância de diretrizes próprias para este atendimento.

Porém, mais do que a simples previsão legal, é necessário que as vítimas tenham condições psíquicas de tomar a decisão, haja vista que na maioria esmagadora dos casos, a violência doméstica está relacionada à violência moral, a qual tem o poder de aprisionar a mulher no ciclo de violência. Essa mesma violência moral, que tende a ser silenciosa e é construída no dia a dia de relacionamentos abusivos, faz com que a vítima se sinta culpada pela agressão sofrida e busque explicações em seu próprio comportamento para “justificar” o comportamento do agressor.

Outro obstáculo comumente enfrentado é o desconhecimento sobre o que pode ser compreendido como violência doméstica e familiar. Neste sentido é muito comum para advogados especializados em violência doméstica ouvir perguntas como: empurrão é agressão? Gritos são formas de violência doméstica? Preciso de testemunha para pedir medida protetiva?

Assim, é necessário esclarecer que o artigo 5º da Lei Maria da Penha afirma que é violência doméstica toda “ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” que ocorra no âmbito doméstico, familiar ou nas relações de afeto.

Logo, o empurrão, o grito, a ameaça todas as outras formas de intimidação moral, ainda que não produzam resultado físico perceptível aos olhos também são formas de violência amparados pela lei.

Mais do que isso, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a medida protetiva deve ser deferida, independentemente da existência de crime, pois para que o juiz defira a medida, basta verificar a situação de risco e que esta deve ser aferida pela palavra da vítima, a qual possui especial relevância quando se trata deste tema.

Por fim, sem a pretensão de esgotar o tema, é importante destacar que a medida protetiva por si só não garante a segurança da vítima, mas é um importante recurso no enfrentamento da violência doméstica. O descumprimento de medidas protetivas é um crime autônomo e que, além de impor uma pena ao autor, pode determinar a sua prisão processual (flagrante ou preventiva). Dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-violencia-contra-mulher/) apontam que o Brasil registrou 948.468 medidas protetivas no ano de 2025, contra 74.699 casos de descumprimento. Ou seja, ainda que se considere a chamada “cifra negra” (diferença entre casos acontecidos e casos registrados), é de se observar que a diferença entre os números é gritante.

Logo, se você conhece alguém que está passando por uma situação como essa, oriente para que busque ajuda com um profissional especializado em representar vítimas de violência e seja um ponto de apoio para estancar este mal que assola nossa sociedade.

Compartilhe esse conteúdo
Outras notícias
Precisa de orientação jurídica?

Nossa equipe está preparada para oferecer suporte com segurança e responsabilidade.